As mudanças trazidas pela nova Lei do Consórcio (Resolução BCB nº 285/2023) trouxeram benefícios importantes para os consumidores. Entre as principais novidades estão a manutenção da participação de desistentes e inadimplentes nos sorteios e a possibilidade de utilizar a carta de crédito para quitar financiamentos, substituindo juros por taxas de administração. Neste artigo, explicamos detalhadamente como essas novas regras podem facilitar a vida de quem deseja investir em consórcios e alcançar seus objetivos.
Consumidores desistentes ou inadimplentes continuam concorrendo a sorteios
Uma das grandes mudanças é que mesmo consumidores que desistirem do consórcio ou estiverem inadimplentes continuam com direito a participar dos sorteios e, caso sejam contemplados, recebem de volta o valor investido.
Vantagens dessa regra para o consumidor
- Segurança e previsibilidade: mesmo em situações de atraso ou desistência, o consumidor não perde totalmente seu investimento.
- Incentivo à participação: mantém o interesse de quem eventualmente precisa se ausentar ou passar por dificuldades financeiras temporárias.
- Maior transparência: o consumidor sabe que não será penalizado de forma desproporcional.
Com isso, a experiência do consórcio se torna mais justa e equilibrada, permitindo que mais pessoas aproveitem os benefícios do sistema de forma planejada.
Possibilidade de usar a carta de crédito para quitar financiamento
Outra inovação importante é que agora é permitido utilizar a carta de crédito do consórcio para quitar um financiamento bancário de bens do mesmo tipo, como imóveis ou veículos. Essa regra permite:
- Trocar juros elevados por taxa de administração do consórcio, que geralmente é menor que os juros do financiamento.
- Planejamento financeiro mais eficiente, pois o consumidor pode antecipar a quitação do bem sem custos adicionais significativos.
- Flexibilidade na utilização da carta de crédito, aumentando a liberdade de escolha do consumidor.
Exemplo prático
Um consumidor com um financiamento de carro em andamento pode usar a carta de crédito do consórcio para quitar o saldo devedor. Dessa forma, ele substitui os juros do financiamento por uma taxa de administração única do consórcio, economizando dinheiro e mantendo o controle financeiro.
Outros benefícios indiretos das novas regras
Além das mudanças diretas, existem benefícios complementares para os consumidores:
Maior confiança no sistema
Com regras claras sobre sorteios, contemplação e uso da carta de crédito, os consumidores se sentem mais seguros ao investir em consórcios.
Incentivo ao planejamento financeiro
O consórcio continua sendo uma alternativa inteligente e sem juros para aquisição de bens, agora com regras que aumentam a previsibilidade dos resultados.
Facilidade em negociações de cotas
A possibilidade de continuar concorrendo mesmo após desistência e a flexibilidade no uso da carta de crédito tornam mais fácil a compra e venda de cotas entre pessoas, aumentando o mercado secundário de consórcios.
Como aproveitar os benefícios das novas regras
Para aproveitar ao máximo as mudanças da nova lei do consórcio, é importante:
- Manter o cadastro atualizado, mesmo em caso de desistência temporária.
- Participar ativamente das assembleias e acompanhar os sorteios.
- Avaliar a possibilidade de usar a carta de crédito para quitar financiamentos, trocando juros por taxa de administração.
- Contar com uma administradora confiável, como a Cia do Consórcio, que conecta compradores e vendedores de cotas com segurança e transparência.
Conclusão
As novas regras do consórcio representam um avanço significativo para os consumidores, garantindo:
- Participação contínua em sorteios mesmo em casos de desistência ou inadimplência.
- Maior flexibilidade financeira com a possibilidade de quitação de financiamentos usando a carta de crédito.
- Mais segurança, transparência e planejamento para aquisição de bens.
Investir em consórcios continua sendo uma solução inteligente para quem deseja realizar sonhos como comprar um carro, imóvel ou outro bem, e as novas regras só aumentam os benefícios para os consumidores.




